Plano de Carreira por Tempo de Serviço
O plano de carreira por tempo de serviço das praças da PMERJ e por equivalência do CBMERJ, é tratado no Dec. Estadual n.º 22169 de 13/05/1996, que sofreu a última alteração através do Dec. n.º 43411 de 10/01/2012. Por se tratar de decreto, norma que dispensa análise e aprovação da Assembleia Legislativa (ALERJ), sua alteração torna-se muito mais simples, bastando ao governador, editar um novo decreto, mudando ou revogando o anterior. A última modificação, como já dito, ocorreu em 2012, sendo apresentado um resultado favorável aos policiais e bombeiros militares, que puderam encurtar o tempo de permanência nas graduações. Com o advento do Dec. 43.411, o plano de carreira passou a vigorar da seguinte forma: I - Soldado a Cabo: possuir 06 (seis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''. II - Cabo a 3º Sargento: possuir 12 (doze) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo,