Plano de Carreira por Tempo de Serviço
O plano de carreira por tempo de serviço das praças da PMERJ e por equivalência do CBMERJ, é tratado no Dec. Estadual n.º 22169 de 13/05/1996, que sofreu a última alteração através do Dec. n.º 43411 de 10/01/2012.
Por se tratar de decreto, norma que dispensa análise e aprovação da Assembleia Legislativa (ALERJ), sua alteração torna-se muito mais simples, bastando ao governador, editar um novo decreto, mudando ou revogando o anterior.
A última modificação, como já dito, ocorreu em 2012, sendo apresentado um resultado favorável aos policiais e bombeiros militares, que puderam encurtar o tempo de permanência nas graduações.
Com o advento do Dec. 43.411, o plano de carreira passou a vigorar da seguinte forma:
I - Soldado a Cabo: possuir 06 (seis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
II - Cabo a 3º Sargento: possuir 12 (doze) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
III - 3º Sargento a 2º Sargento: possuir 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM'';
IV - 2º Sargento a 1º Sargento: possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''; e,
V - 1º Sargento a Subtenente: possuir 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
É certo de que existem outros requisitos a serem cumpridos no plano de carreira, além do comportamento, tais como realizações de Cursos Especiais de Formação e o de Aperfeiçoamento de Sargento que habilitam os militares, a promoções futuras.
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