Fim do Triênio

A perda de direitos por parte dos Policiais Militares ingressos na PMERJ, em concurso regido por edital publicado a partir de 2022, devem ser levadas em consideração.

Falaremos neste post sobre o fim do triênio, e o impacto causado ao final da carreira.

O fim do triênio para os servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro bem como para os militares estaduais, foi uma exigência do Governo Federal e acompanhado de perto pelo Conselho de Supervisão para que o Regime de Recuperação Fiscal pudesse ser aprovado.

Embora, o desejo do Governo Federal fosse a extinção total do triênio, coube ao Executivo Estadual, o envio de mensagem tratando do tema, resultando na aprovação parcial do projeto de lei na ALERJ.

Para entender o impacto causado com fim do triênio, abaixo, encontra-se exemplificado o valor da remuneração bruta e líquida de um Subtenente, com e sem triênio, considerando a quantidade máxima de triênio em 60% e que seria alcançado aos 33 anos de serviço militar.

  • Subtenente com 60% de triênio:

Bruto - R$ 16.259,89

Líquido - R$ 11.573,81 

  • Subtenente sem triênio:

Bruto - R$ 10.159,93

Líquido - R$ 7.618,30

Percebe-se que ao final da carreira, um militar que ingressou na PMERJ ou CBMERJ em concurso posterior a 31 de dezembro de 2021, estaria ganhando hoje, caso estivesse indo para inatividade como subtenente,  o valor líquido de R$ 3.955,51 a menos, do que aquele que preservou o triênio.

Temos que entender, que essa diferença será percebida a longo prazo e muito provavelmente, algo será proposto para compensar o fim do triênio, a exemplo da Polícia Militar de Minas Gerais que criou o Adicional de Desempenho.

Foram descontados Imposto de Renda e a contribuição ao Sistema de Proteção Social, para obtenção do liquido.

Obs: Valores atualizados em julho de 2024

Comentários

  1. Bernardo09:48

    Qual a porcentagem de desconto posso retirar para imaginar quanto será de salário? 27% de imposto etc?

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  2. Boa noite Bernardo!
    No texto já consta o valor líquido com todos os descontos, inclusive os 27,5% de IR referente a remuneração de subtenente.

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