Identidade PMERJ – Soldo Acima

Em 19 de Maio de 2021, o governador Cláudio Castro sancionou a lei 9.278/21, que se resume em apenas 2 artigos, sendo o art. 1°, o que trata efetivamente do assunto, conforme  redação abaixo:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos registros dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que passam para a inatividade, o posto ou a graduação, existente nas respectivas corporações, correspondente aos proventos que recebem.

Primeiro, devemos entender que o caráter autorizativo da, lei 9.278/21 se deu por conta do Projeto de Lei ter sido proposto no legislativo estadual, o que por si só, limita a ação do parlamentar autor do projeto em razão do tema, pois seria do chefe do executivo a prerrogativa de demandar sobre o assunto.  

Embora autorizativa, ou seja, não obriga o estado a colocá-la em prática, fato é que seus efeitos, já são uma realidade nas corporações, pelo menos no CBMERJ, já existem militares com suas cédulas de identidade atualizadas.

O que não podemos deixar de destacar, são as interpretações diversas em torno da lei 9.278/21.

Há um falso entendimento por parte de alguns, de que a lei garante a promoção supostamente concedida no ato da ida para a inatividade, o que é um engano, uma vez que a Lei 443/1981, que versa sobre o Estatuto dos Policiais Militares, diz que não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Fato é que a lei não teve outro o objetivo, a não ser, conceder ao inativo com direto ao soldo acima, portar identidade do posto ou a graduação, equivalente aos seus proventos, mas não garantiu efetivamente, promoção ao militar.

Trata-se de algo que mais se assemelha a um título honorífico, mas não menos honroso a quem tem direito.

Portanto, aquele que deseja, deve lançar mão da benesse e desfrutar daquilo que lhe causa bem estar.


Comentários

  1. Anônimo21:18

    É verdade,tanto que no contra cheque, vem a graduação do militar quando foi pra reserva remunerada,sem mudanças nas suas alterações

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  2. Anônimo23:57

    Justamente

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