Tempo de Contribuição - Sistema de Proteção Social

A Lei nº 9537, de 29 dezembro de 2021, inaugurou o Sistema de Proteção Social (SPSMERJ) dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Com a nova legislação, uma série de modificações foram realizadas no ordenamento jurídico atinente as corporações estaduais.

Dentre as alterações, uma que trouxe grande impacto aos militares, diz respeito ao tempo de serviço necessário para se alcançar a reserva remunerada.

O novo regramento, aumentou de 30 para 35 anos o tempo de serviço total de contribuição, além de exigir uma permanência mínima de 30 anos no serviço militar.

Embora não tenha estabelecido uma idade mínima, como ocorre na polícia civil, sendo 55 anos homens e 52 anos mulheres, os 35 anos de contribuição para os policiais militares é superior aos 30 anos destinado a regra previdenciária da policia civil.

Um dos argumentos para se exigir um tempo mais alongado em atividade, é de que o PM não tem idade mínima para solicitar o ingresso na reserva remunerada, mas tal justificativa se torna vazia, uma vez que, para estar apto a inatividade aos 55 anos de idade, o militar terá que iniciar sua vida laboral aos 20 anos e ingressar na PM no máximo aos 25, somente assim, conseguirá ir para reserva aos 55 anos , ou seja, 20+35=55.

Em um exemplo meramente ilustrativo, imaginemos dois irmãos gêmeos, onde um ingressa na PM aos 25 anos de idade, e o outro na mesma data é investido em cargo na polícia civil.

Lembrando que são irmãos gêmeos, portanto possuem a mesma idade  e não trabalharam antes dos 25 anos.

O irmão que ingressou na PM, irá para reserva aos 60 anos e o que se tornou policial civil, estará aposentado aos 55.

Considerando que a média de idade dos candidatos aos concursos das policiais, fica próximo dos 30 anos, serão poucos os policiais militares que estarão aptos à reserva remunerada aos 53 anos, idade mínima alcançável.

Em um segundo exemplo, um homem inicia sua vida laborativa aos 18 anos na iniciativa privada, aos 32 anos, incorpora na Polícia Militar. Neste caso, ele possui 14 anos de contribuição ao INSS, mas como terá que cumprir 30 de efetivo serviço, aproveitará somente 5 anos dentre os 14 que contribuiu, obrigando-o a descartar 9 anos de contribuição.

No exemplo acima, esse policial estará apto à reserva remunerada aos 62 anos, depois de contribuir por 44.

Atividade Policial Militar é exaustiva,  possue suas peculiaridades, e impor as regras previstas no SPS, tal qual 35 anos de serviço, sendo 30 exclusivos a atividade militar e só poder averbar no máximo 5 anos de outra previdência, é demasiadamente excessivo.

Vale ressaltar, que policiais militares e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro, estão inseridos no novo sistema que aumentou o tempo de serviço.

https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1347390446/lei-9537-21-rio-de-janeiro-rj



 

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