Contribuição Militar dos Inativos para o SPSMERJ

Assunto polêmico, controverso e que trás grande descontentamento aos militares inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, refere-se a contribuição militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ).

A contribuição militar em destaque, equivale ao desconto previdenciário dos servidores civis dos regimes próprios, que contribuem, conforme percentual estabelecido, e somente no que excede o teto do INSS.

Então por que o descontentamento dos militares, se os servidores civis, também contribuem quando estão aposentados?

A insatisfação, encontra justificativa em duas vertentes:

1ª A contribuição militar para o SPSMERJ, obrigatório a PMs e Bombeiros representa 10,5% da totalidade das remunerações e proventos, o que representou um desconto maior, quando comparado aos 14% do que excedia o teto do INSS;

2º a argumentação que justifica a contribuição compulsória sob alegação de promoção de sustentabilidade do SPSMERJ, denota que o ônus trazido pela lei 9.537/2021, pôde ser recepcionado, e o bônus igualmente exposto, tal qual Gratificação da Atividade Militar (GRAM), foi negado aos que se inativaram até o ano de 2021,  sob alegação de que o regime previdenciário, era outro.

A seguir, EXEMPLO meramente ilustrativo sobre o que representou diminuir de 14 para 10,5% a contribuição “previdenciária”.

  • Remuneração - R$10.000,00
  • Teto do INSS - R$ 7.507,49
  • 14% - base de cálculo - R$ 2.492,51
  • Resultado na contribuição = R$348,95
  • 10,5% - base de cálculo - R$10.000,00
  • Resultado na contribuição = R$1.050,00
Fica fácil entender a insatisfação por parte de PMs e BMs do Rio de Janeiro, uma vez que, principalmente no caso daqueles que possuem os menores proventos de inatividade, tiveram seus ganhos diminuídos significativamente. Em total afronta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos.







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