Contribuição Militar dos Inativos para o SPSMERJ
Assunto polêmico, controverso e que trás grande descontentamento aos militares inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, refere-se a contribuição militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ).
A contribuição militar em destaque, equivale ao desconto previdenciário dos servidores civis dos regimes próprios, que contribuem, conforme percentual estabelecido, e somente no que excede o teto do INSS.
Então por que o descontentamento dos militares, se os servidores civis, também contribuem quando estão aposentados?
A insatisfação, encontra justificativa em duas vertentes:
1ª A contribuição militar para o SPSMERJ, obrigatório a PMs e Bombeiros representa 10,5% da totalidade das remunerações e proventos, o que representou um desconto maior, quando comparado aos 14% do que excedia o teto do INSS;
2º a argumentação que justifica a contribuição compulsória sob alegação de promoção de sustentabilidade do SPSMERJ, denota que o ônus trazido pela lei 9.537/2021, pôde ser recepcionado, e o bônus igualmente exposto, tal qual Gratificação da Atividade Militar (GRAM), foi negado aos que se inativaram até o ano de 2021, sob alegação de que o regime previdenciário, era outro.
A seguir, EXEMPLO meramente ilustrativo sobre o que representou diminuir de 14 para 10,5% a contribuição “previdenciária”.
- Remuneração - R$10.000,00
- Teto do INSS - R$ 7.507,49
- 14% - base de cálculo - R$ 2.492,51
- Resultado na contribuição = R$348,95
- 10,5% - base de cálculo - R$10.000,00
- Resultado na contribuição = R$1.050,00
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