Pensão Especial - GRAM

Nos últimos dias, fomos informados de que pensionistas especiais da PMERJ, haviam perdido a Gratificação de Risco da Atividade militar (GRAM), que recebiam desde janeiro de 2022 quando passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ).

Primeiro devemos entender o que significa pensão especial.

A pensão especial é concedida ao dependente do militar falecido, seja ele PM ou bombeiro que tenha perdido a vida em ato serviço. (O conceito de “ato de serviço”, será tratado em outro post, em momento oportuno).

Diferentemente da pensão comum, a pensão especial sempre garantiu as/aos pensionistas valores equivalentes a remuneração do militar, como se vivo fosse.

Com o atual sistema vigorando desde janeiro de 2022, com retorno da paridade e integralidade, que não mais se aplicava a pensão comum desde 2003, mas somente a especial, o valor integral da remuneração enquanto vivo passou a ser concedido a ambas as pensões.

Então qual a vantagem da pensão especial em relação a pensão comum?

Nos casos em que há promoção post mortem, a pensão especial corresponderá a uma graduação ou patente superior a que o militar pertencia quando vivo.

No caso em questão, que trata da retirada da GRAM das pensionistas especiais, podemos constatar que isto ocorreu com as pensões especiais concedidas até 31 de dezembro de 2021, portanto antes da entrada em vigor do SPSMERJ que criou a GRAM.

E por que elas receberam durante todo esse tempo?

Segundo informações, o erro ocorreu no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ), sistemas criado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em vigor desde 2011.

Como a gestão da folha de pagamento das pensões especiais tramita junto com a folha do pessoal ativo, o erro só foi detectado em março de 2022. 

Após varredura, a grande maioria das pensões especiais concedidas até 31/12/2021 perderam a GRAM, sendo que algumas pensões especiais não detectas naquele período, permaneceram até março de 2023, quando também foram retiradas, após supostas denúncias de irregularidades.

Essa problemática, gira entorno do entendimento de que, todas as pensões, reservas e reformas ocorridas antes de 2022, foram concedidas com base em outra legislação e portanto, fica vedada a concessão da GRAM a esse grupo.

Importante ressaltar, que situação complicada mesmo, recai sobre as pensões comuns concedidas entre 2003 e 31 de dezembro de 2021. Pensões sem paridade, sem integralidade e que obrigavam as/os pensionistas a pedirem constantes revisões.






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