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Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

No dia 12 de dezembro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República, após  28 vetos, a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. A lei revoga dispositivos do Decreto- lei nº 667 de Julho de 1969 e inaugura uma nova fase, a muito desejada pelas corporações militares estaduais. Com a inauguração do novo diploma legal, algumas questões inerentes as corporações serão equilibradas a nível nacional, tais como, regra para o ingresso de candidatos ao cargo de soldado, exigindo-se nível superior em qualquer área, e bacharelado em direito no caso de oficiais PM e outra graduação no caso de oficiais bombeiro. A lei diz em seu Parágrafo Único,  que relacionado a progressão do militar, que a lém do disposto no caput do artigo 14, serão admitidas as promoções por bravura e post mortem e a promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade , sem prejuízo da promoção em ressarcimento de preterição