Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
No dia 12 de dezembro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República, após 28 vetos, a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
A lei revoga dispositivos do Decreto- lei nº 667 de Julho de 1969 e inaugura uma nova fase, a muito desejada pelas corporações militares estaduais.
Com a inauguração do novo diploma legal, algumas questões inerentes as corporações serão equilibradas a nível nacional, tais como, regra para o ingresso de candidatos ao cargo de soldado, exigindo-se nível superior em qualquer área, e bacharelado em direito no caso de oficiais PM e outra graduação no caso de oficiais bombeiro.
A lei diz em seu Parágrafo Único, que relacionado a progressão do militar, que além do disposto nocaputdo artigo 14, serão admitidas as promoções por bravura epost morteme a promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, sem prejuízo da promoção em ressarcimento de preterição, ou seja, abre-se um precedente para o retorno do soldo acima, que no caso do Rio de Janeiro, acobou em 2021.
O fato é que a nova legislação vem não para substituir totalmente, mas para se juntar a várias outras normas já existentes.
Só o tempo dirá e mostrará os efeitos práticos do novo ordenamento legal e o que de fato trará de benefícios aos militares, as corporações e a sociedade civil.
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